O IEFP abriu um novo período de candidaturas aos programas de estágios +Talento e INICIAR, que apoiam a integração de desempregados no mercado de trabalho e permitem às empresas receber estagiários com apoio financeiro.
O período de candidaturas decorre até às 18h00 de dia 7 de dezembro de 2026, ou até ser atingida a dotação orçamental disponível.
ESTÁGIOS +TALENTO
Destinam-se a jovens desempregados (até aos 35 anos), inscritos no IEFP, com licenciatura, mestrado ou doutoramento.
Duração: 6 meses na maioria dos casos, ou 12 meses, caso seja uma pessoa com deficiência.
Bolsa mensal:
Licenciados: 1.181,69 €
Mestres: 1.289,11 €
Doutorados: 1.396,54 €
Apoio às empresas:
– O IEFP comparticipa 65% da bolsa, podendo a comparticipação atingir 80% em algumas situações, como por exemplo, com uma contratação sem termo ou a tempo completo no prazo previsto na medida.
– Subsídio de refeição no valor de 6,15 €/dia
– Seguro de acidentes de trabalho
Pode saber mais diretamente no site do IEFP em Estágios +Talento.
ESTÁGIOS INICIAR
Destinam-se a desempregados inscritos no IEFP com qualificações de nível 4 ou 5 e que que cumpram pelo menos uma das condições específicas previstas na medida.
Duração: 6 meses na maioria dos casos, ou 12 meses, caso seja uma pessoa com deficiência.
Bolsa mensal:
Nível 4: 913,12 €
Nível 5: 966,83 €
Apoio às empresas:
– O IEFP comparticipa 65% da bolsa, podendo a comparticipação atingir 80% em algumas situações, como por exemplo, com uma contratação sem termo ou a tempo completo no prazo previsto na medida.
– Subsídio de refeição no valor de 6,15 €/dia
– Seguro de acidentes de trabalho
Pode saber mais diretamente no site do IEFP em Estágios INICIAR.
O que devem ter em conta as empresas?
A comparticipação do IEFP não cobre necessariamente todos os custos associados ao estágio. A entidade empregadora suporta a parte da bolsa não comparticipada e os encargos legais aplicáveis, incluindo os relativos à Segurança Social.
As candidaturas são submetidas através do portal IEFP Online, devendo as empresas confirmar previamente as condições de acesso e as regras aplicáveis a cada medida.